segunda-feira, 6 de maio de 2019

ELEIÇÃO NA CNBB É COM SISTEMA DIGITAL: 296 BISPOS COM DIREITO AO VOTO.

Os bispos reunidos em Aparecida (SP) para a 57ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) têm o desafio de eleger a nova presidência para o próximo quadriênio, além das presidências das 12 Comissões Episcopais Pastorais da entidade.
ELEIÇÃO DA CNBB
Neste ano, já considerando a reforma do Estatuto da CNBB, aprovada na 56ª AG e em processo de confirmação pelo Vaticano, a nova presidência da CNBB deverá ser composta da seguinte maneira:
⏩ Presidente;
⏩ 1º vice-presidente;
⏩ 2º vice-presidente;
⏩ Secretário-geral e
⏩ Vice-secretário-geral.
Outra escolha que os bispos devem fazer nos dias de assembleia refere-se ao Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam), para o qual serão eleitos delegado suplente.
A estrutura para a eleição conta com 17 cabines de votação no Centro de Eventos, com sistema digital. Ao todo no plenário são 342 bispos, dos quais 296 são votantescom exceção dos 43 bispos eméritos que não têm direito a voto e também não podem ser votados.
Conforme o Estatuto Canônico, o voto é secreto e direto. Na contagem dos votos, são consideradas as abstenções e votos nulos para cálculo do número de votantes, respeitando a maioria exigida. A assembleia só poderá deliberar ou eleger se estiver presente a maioria absoluta dos membros.
O mandato tem duração de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Ao serem eleitos, os bispos irão exercer os cargos para os quais foram designados, porém continuam em suas (arqui)dioceses. A única exceção é o Secretário-geral da conferência que passa a residir na Capital Federal e é nomeado bispo auxiliar de Brasília.
As eleições para cada cargo ocorrerão em votações separadas. A primeira eleição é para presidente, depois vice-presidente e, posteriormente, para secretário-geral da CNBB, considerando a maioria de dois terços dos votantes, no primeiro e segundo escrutínio; e por maioria absoluta dos votantes, no terceiro ou quarto escrutínio. Caso seja necessário, se fará o quinto e último escrutínio entre os dois candidatos mais votados no segundo escrutínio.

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